Composição:
Presidente: Valteir de Souza Silva (PL)
Vice-Presidente: Ilui Teixeira Martins (REPUBLICANO)
Membro: José Roberto Carvalho (MDB)
Competências:
Regimento Interno – Capítulo II – Seção II
Art. 37. Compete à Comissão de Segurança Pública e Segurança Patrimonial:
I – opinar, por meio de parecer, sobre matérias de segurança pública, segurança patrimonial e seus órgãos institucionais;
II – recebimento, avaliação, investigação de denúncias e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
III – políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
IV – fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
V – discutir assuntos pertinentes à segurança patrimonial, receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
VI – desenvolver conjuntamente com órgãos competentes de formação valorizaçáo da segurança pública e segurança patrimonial do município de Mineiros;
Vll – emitir parecer técnicos sobre processos e assuntos referentes à segurança patrimonial do Município de Mineiros.