Mesa Diretora

Hélio Arantes

Presidente

Hélio Arantes
Laura Rayani

Vice-presidente

Laura Rayani
Sergislei Carrijo

1º Secretário

Sergislei Carrijo
Samuel Borracheiro

2º Secretário

Samuel Borracheiro

Competências

Regimento Interno – Título II – Capítulo I – Seção III

Art. 9º. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – no Setor Legislativo:

a) propor privativamente à Câmara

  1. projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, benefícios previdenciários, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
  2. Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
  3. Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos Vereadores;

    b) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – no Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara;

b) elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara.