Regimento Interno – Título II – Capítulo I – Seção III
Art. 9º. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – no Setor Legislativo:
a) propor privativamente à Câmara
- projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, benefícios previdenciários, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
- Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
- Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos Vereadores;
b) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – no Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara;
b) elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara.