Composição:
Presidente: Paulo Advincula Cunha (MDB)
Vice-Presidente: Laura Rayani Barbosa Morais (SOLIDARIEDADE)
Membro: João Batista da Silva (AVANTE)
Competências:
Regimento Interno – Capítulo II – Seção II
Art. 36. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência:
I – tratar das políticas e dos assuntos relacionados à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
II – promover estudos e pesquisas e obter estatísticas e informações relevantes para subsidiar o planejamento das políticas públicas e das ações voltadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
III – prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e a pessoa com deficiência;
IV – proteção da pessoa idosa e da pessoa com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social; deficiência;
V – auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
VI – promover a realização e a participação em seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
VII – desenvolver outras atribuições relacionadas às políticas públicas voltadas à valorização da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
VIII – investigação de denúncias de lesão ou ameaça aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
IX – analisar proposições relativas aos assuntos pertinentes à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
X – fiscalização da destinação dos recursos orçamentários para atendimento das políticas relacionadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.
Parágrafo único. A Comissão poderá, a qualquer momento no exercício de suas atribuições, convidar especialistas, associações públicas ou privadas, profissionais ou voluntários da área para auxiliar e dispor de ideias para a resolução das demandas do município no tocante às políticas públicas voltadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, desde que este auxílio se dê de forma voluntária no exercício da cidadania.