Regimento Interno – Título II – Capítulo I – Seção V
Art. 14. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorrem da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos;
e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou que esteja falando sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido as circunstâncias o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
k) anunciar o resultado das votações;
l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, que se proceda à verificação de presença;
m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
n) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento Interno, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
q) aceitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as proposituras protocoladas no sistema, a contar da data do protocolo.
II – quanto às proposições:
a) dar recebimento definitivo às proposições protocoladas pelos parlamentares em até 01 dia útil a contar do protocolo da propositura pelo autor;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões imediatamente após o recebimento definitivo;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor imediatamente após o recebimento definitivo, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido, dentro do mesmo ano legislativo;
f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
l) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
m) zelar pelo envio obrigatório de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;
n) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
o) determinar a reconstituição de projetos;
III – quanto às Comissões:
a) encaminhar as proposições recebidas em definitivo às Comissões competentes para emissão de pareceres pelo prazo estabelecido no inciso II, alínea b deste artigo;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária;
IV – quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas discussões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus Membros;
V – quanto às publicações:
a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;
b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara;
VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara;
c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.