Presidência

Competências

Regimento Interno – Título II – Capítulo I – Seção V

Art. 14. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorrem da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – quanto às sessões:

a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;

b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

c) passar a presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) manter a ordem dos trabalhos;

e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;

f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou que esteja falando sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido as circunstâncias o exigirem;

i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

k) anunciar o resultado das votações;

l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, que se proceda à verificação de presença;

m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

n) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento Interno, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

q) aceitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as proposituras protocoladas no sistema, a contar da data do protocolo.

II – quanto às proposições:

a) dar recebimento definitivo às proposições protocoladas pelos parlamentares em até 01 dia útil a contar do protocolo da propositura pelo autor;

b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões imediatamente após o recebimento definitivo;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) devolver ao autor imediatamente após o recebimento definitivo, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido, dentro do mesmo ano legislativo;

f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) determinar o desarquivamento de proposição nos termos regimentais;

h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;

j) observar e fazer observar os prazos regimentais;

k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;

l) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;

m) zelar pelo envio obrigatório de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;

n) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

o) determinar a reconstituição de projetos;

III – quanto às Comissões:

a) encaminhar as proposições recebidas em definitivo às Comissões competentes para emissão de pareceres pelo prazo estabelecido no inciso II, alínea b deste artigo;

b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária;

IV – quanto às reuniões da Mesa:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) tomar parte nas discussões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus Membros;

V – quanto às publicações:

a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;

b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara;

VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:

a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente, em nome da Câmara;

c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.