Composição:
Presidente: Marcelo Rezende Vale (AVANTE)
Vice-Presidente: José Roberto Carvalho (MDB)
Membro: Ilui Teixeira Martins (REPUBLICANO)
Competências:
Regimento Interno – Capítulo II – Seção II
Art. 33. Compete à Comissão da Criança e do Adolescente analisar proposições relativas aos assuntos pertinentes à criança e ao adolescente visando à sua proteção, liberdade e respeito aos seus direitos; fiscalizar a destinação dos recursos orçamentários para o atendimento às políticas relacionadas à criança e ao adolescente; investigar denúncia de lesão ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente; propor iniciativas e programas que visem à recuperação de menores infratores.