Composição:
Presidente: Wellington Ferreira de Andrade (PP)
Vice-Presidente: José Roberto Carvalho (MDB)
Membro: Laura Rayani Barbosa Morais (SOLIDARIEDADE)
Competências:
Regimento Interno – Capítulo II – Seção II
Art. 27. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, compete manifestar-se primeiramente sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico gramatical e lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino dado por este Regimento.
§ 1º Os projetos considerados ilegais e/ou inconstitucionais pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação serão arquivados na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal.
§ 2º O autor do Projeto arquivado, na forma do § 1º deste artigo, será notificado em até 3 (três) dias da decisão da Comissão pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal e dela poderá, em 3 (três) dias úteis, interpor recurso escrito e fundamentado ao Plenário.
§ 3º A não fundamentação do recurso constituirá óbice à sua apreciação.
§ 4º No caso de desarquivamento de qualquer projeto, o mesmo será encaminhado à discussão e votação pelo plenário da Câmara Municipal.