Tomé

Competências

Regimento Interno – Título III – Capítulo I

Art. 54. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo único. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 55. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir exclusivamente no Município.

Biografia

Wellington Ferreira de Andrade, popularmente conhecido por “TOMÉ”, bacharel em Ciências Contábeis. É filho de Mineiros (nascido e criado).

Histórico Político

2013 – Iniciou no serviço público como Diretor da Casa do Mineirense, entidade responsável por acolher os moradores da cidade em tratamento, onde fez um brilhante trabalho.
2016 – Disputou sua primeira eleição e foi eleito vereador pelo PRP com 780 votos, para a legislatura (2017-2020).
2020 – Reeleito vereador para a legislatura 2021-2024 pelo PP, com 571 votos.
2022 – Assumiu a Presidência da Câmara Municipal, devolvendo quase 4 milhões de reais para prefeitura.
2024 – Eleito como primeiro suplente, com 516 votos retornando à Câmara Municipal em 2025, pelo partido PP.

Breve histórico parlamentar

Autor de diversos projetos de lei e requerimentos, sempre visando buscar o melhor para toda a população mineirense, dentre eles, destacarei alguns:
Projeto de Lei nº 72/2017, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, que Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Permissão de Acesso de Clientes às Cozinhas de Estabelecimentos Comerciais no Município de Mineiros;
Projeto de Lei nº 63/2018, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, Que Proíbe o Uso de Fogos de Artifício com Estampido no Município de Mineiros-GO;
Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, que Dispõe Sobre o Tratamento Diferenciado e Simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Sediadas no Município de Mineiros, nas Contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras, no Âmbito da Administração Pública e Revoga a Lei Municipal nº 1.703/2014;
Projeto de Lei nº 6/2023, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, que Dispõe Sobre a Obrigação de Bares, Restaurantes, Casas Noturnas e de Eventos do Município de Mineiros GO, a Adotarem Medidas de Auxílio às Mulheres que se Encontrem em Situação de Risco;
Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombola da Comunidade do Cedro (Aqccd) de Mineiros (GO);
Projeto Indicativo nº 20/2024, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, que Indica ao Poder Executivo a Propositura do Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Construção de uma Quadra Poliesportiva na Praça Alcira de Rezende;
Projeto Indicativo nº 4/2025, de autoria do Vereador Wellington Ferreira de Andrade, que Indica ao Poder Executivo a Propositura do Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Criação de um Centro de Referência Especializado no Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Dentre tantos outros.

Mensagem

Em seu gabinete, que prefere entender como extensão da casa do cidadão, juntamente com sua equipe, convida a todos para se sentirem a vontade para apresentar suas demandas.

Tomé

Tomé

nome civil

Wellington Ferreira de Andrade

telefone

(64) 3661-8686 (Ramal 221)

nascimento

27/03/1972

naturalidade

Mineiros – GO

partido

Progressistas – PP

e-mail

ver.tome@mineiros.go.leg.br

atendimento

Gabinete nº 16