Procuradoria Parlamentar

Competências

Competências dispostas na Lei 2.205/2025:

Art. 16 – § 1º Integram o departamento da Procuradoria Geral e estão subordinados ao Procurador Geral da CMM 02 (dois) Procuradores Legislativos, cargo em provimento efetivo.

§ 2º São funções e atribuições dos cargos de Procurador Legislativo da CMM:

II – Compete prestar assessoria às rotinas administrativas, legislativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo, a Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, ao Plenário, as Comissões Permanentes e Temporárias, aos Vereadores e a Secretaria Administrativa, e compete à representação judicial da Presidência da Câmara, da Mesa Diretora, do Plenário e dos Vereadores, estes últimos quando da defesa de prerrogativas e direitos inerentes ao exercício da função;

III – O Procurador Jurídico responderá, quando do exercício de atividades ligadas ao contencioso judicial e administrativo, diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e ao Procurador Geral, e quanto às atividades de assessoramento, responderá ao Presidente da Câmara Municipal, a Mesa Diretora, ao Plenário, as Comissões Permanentes e Temporárias, e aos Vereadores.