Procuradoria Geral

Competências

Competências dispostas na Lei 2.205/2025:

Art. 16. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Mineiros, conquanto departamento da estrutura administrativa da Instituição, e representado pelo Procurador Geral, cargo de provimento em comissão com características de máxima gerência, e que detém a finalidade de executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da CMM, bem como, representando o Poder Legislativo Municipal em todas as questões judiciais ou extrajudiciais, interna e externa, e que necessitem de profissional especializado da área;

I – São funções do Procurador Geral da Câmara Municipal de Mineiros:

a) Assessorar a Presidência, os demais membros da Mesa Diretora, os Vereadores e os servidores da CMM no tocante aos assuntos jurídico administrativos;

b) Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;

c) Assessorar as Comissões no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais;

d) Coordenar e supervisionar as Subprocuradorias, assessores jurídicos e demais colaboradores da Procuradoria Geral;

e) Orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica, os Vereadores, os assessores e os demais servidores da CMM;

f) Elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a CMM;

g) Acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a CMM;

h) Amparar juridicamente nas defesas a serem realizadas junto aos órgãos de controle como Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Ministérios Públicos, e outro qualquer órgão fiscalizador;

i) Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa da Câmara Municipal de Mineiros;

j) Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores;

k) Assessorar juridicamente as Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito, as Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final;

l) Elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da CMM, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;

m) Atuar em juízo na defesa da CMM, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, por determinação do Presidente;

n) Manter informada a Presidência e a Superintendências da CMM sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

o) Redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da CMM;

p) Participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à CMM;

q) Controlar e fiscalizar tudo relacionado ao consumo de materiais da Procuradoria Geral e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

r) Assinar, sempre que solicitado, todos os pareceres, procedimentos administrativos e/ou legislativos, contratos e aditivos administrativos, em conjunto, com o Presidente e ordenador de despesas da CMM, com a Mesa Diretora, ou com qualquer Superintendente, a fim de prover análise eminentemente jurídica de legalidade;

s) Coordenar toda equipe jurídica lotada no departamento da Procuradoria, conduzindo, administrando, gerindo e supervisionando os trabalhos das Subprocuradorias Administrativas e Legislativas, no afã de delegar funções atinentes ao Procurador Geral, a fim de maximizar resultados e sincronizar estudos e pareceres jurídicos das esferas administrativas e legislativas, realizando ainda o controle de frequência dos servidores lotados na Procuradoria Geral;

t) Manifestar em caráter técnico sobre a conveniência e oportunidade na contratação de serviços jurídicos terceirizados;

u) Acompanhar o Vereador Presidente, quando solicitado e necessitado, independentemente se nas dependências da CMM ou fora dela;

v) Cumprir as determinações do Vereador Presidente.