Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 19. § 4º – São funções e atribuições dos cargos de Secretário Geral e subordinado ao Chefe de Departamento de Assuntos Legislativos:
I – Acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases, observando a ordem cronológica das proposições levantadas a efeito;
II – Zelar pelo cumprimento do regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores; organizar e dirigir os serviços administrativos, políticos e técnicos da Câmara; revisar todos os expedientes do Legislativo;
III – Assegurar o bom andamento das reuniões legislativas; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da Mesa Diretora, por determinação do Presidente.