Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 19. § 5º – São funções e atribuições dos cargos de Assistente Legislativo e subordinado ao Chefe de Departamento de Assuntos Legislativos:
I – Realização das tarefas de rotina inerentes à função administrativa e legislativa, assessorando na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamento aos projetos de leis e outros normativos, pedidos de informação e outros;
II – Proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município, organizar de forma eletrônica as leis e atos normativos do município, participar das comissões permanentes ou especiais, redigir atas, prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias e outras atividades afins.