Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 19. A Diretoria Legislativo da Câmara Municipal de Mineiros, conquanto departamento da estrutura administrativa da Instituição, e representado pelo Diretor da Diretoria Legislativo, cargo de provimento em comissão com características de máxima gerência, e que detém a finalidade de auxiliar os Vereadores, a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara Municipal de Mineiros, e todos os seus assessores diretos, em suas atividades parlamentares.
I – São funções do Diretor da Diretoria Legislativo:
a) Auxiliar os Vereadores, a Mesa Diretora e o Vereador Presidente em suas diretrizes e em todas as questões que lhe competem;
b) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos;
c) Organizar e acompanhar o processo de produção legislativa no tocante à documentação e seu arquivamento;
d) Monitorar o trabalho dos servidores lotados nas Comissões como no Plenário;
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Regimento Interno da CMM;
f) Realizar outras tarefas solicitadas pela Mesa Diretora e seus integrantes;
g) Acompanhar e fornecer o apoio necessário aos vereadores nos trabalhos das sessões legislativas;
h) Assistir os vereadores quanto à elaboração de proposições em geral e quaisquer outros atos legislativos e de fiscalização;
i) Planejar e executar as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar;
j) Dirigir os membros das comissões parlamentares, orientando-os quanto aos expedientes e pareceres a serem emitidos;
k) Orientar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo junto à CMM;
l) Realizar atendimentos legislativos por solicitação de vereadores;
m) Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da CMM;
n) Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa;
o) Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da CMM;
p) Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo;
q) Auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões em geral;
r) Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de atos legislativos;
s) Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
t) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.