Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 24. A Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Mineiros, conquanto departamento da estrutura administrativa da Instituição, é representado pelo Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, cargo de provimento em comissão com características de gestão máxima, e que detém a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as políticas e processos relacionados à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, incluindo nomeação, exoneração, capacitação, desenvolvimento e administração de benefícios, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas legais e regulamentares, promover o bem-estar dos servidores e melhoria da eficiência organizacional em atendimento às diretrizes da Administração Pública.
I – São funções do Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Gestão de Pessoas, com foco na melhoria e aprimoramento das políticas de gestão de recursos humanos da Câmara Municipal.
b) Garantir que todas as ações relacionadas à gestão de pessoas, como nomeação, exoneração, seleção, treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho, sejam alinhadas às necessidades organizacionais e aos requisitos legais.
c) Orientar e supervisionar as atividades da equipe do Departamento de Gestão de Pessoas, promovendo a eficiência no cumprimento das metas estabelecidas e assegurando o bom desempenho dos servidores.
d) Elaborar e implementar programas de capacitação e desenvolvimento contínuo para os servidores da Câmara Municipal, promovendo a melhoria da qualificação e do desempenho organizacional.
e) Coordenar a gestão de benefícios aos servidores, garantindo a conformidade com as políticas internas e a legislação vigente.
f) Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna para garantir que todos os servidores sejam alinhados com as metas e os valores institucionais da Câmara Municipal.
g) Monitorar os indicadores de desempenho do setor, propondo ajustes necessários para melhorar os processos de gestão de pessoas e alcançar os objetivos organizacionais.
h) Orientar a Diretoria Geral e a Presidência da Câmara Municipal em questões relacionadas à gestão de recursos humanos, propondo melhorias e adequações nas políticas de pessoal.
i) Supervisionar o processo de gestão de contratos, licenças, férias e outros aspectos administrativos relacionados ao quadro de pessoal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos vigentes.
j) Garantir a execução dos processos de recrutamento e seleção de maneira transparente, justa e conforme as diretrizes da Câmara Municipal, direcionando a atração e retenção de profissionais treinados.
k) Coordenar a implementação de planos de carreira, mobilidade interna e políticas de incentivo, avanços no fortalecimento da motivação e do engajamento dos servidores.
l) Implementar e supervisionar processos de avaliação de desempenho e feedback, com foco na melhoria contínua e na valorização dos servidores.
m) Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do Departamento de Gestão de Pessoas, fornecendo informações detalhadas sobre o cumprimento das metas, atividades e resultados realizados.
n) Manter-se atualizado sobre as tendências e práticas de gestão de pessoas no setor público, adotando boas práticas e inovando nos processos de recursos humanos.
o) Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as normas internas relacionadas com a gestão de pessoas.
p) Realizar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitadas.