Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 22. § 2º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento Contábil:
I – 01 (um) Chefe do Departamento de Contabilidade, cargo de provimento em comissão e com atribuições de gerência intermediária e chefia:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades contábeis do departamento, garantindo a conformidade com as normas legais, regulamentares e as diretrizes da Administração Pública.
b) Organizar e monitorar os processos de escrituração contábil, promovendo o registro correto e detalhado dos atos e fatos administrativos da Câmara Municipal.
c) Coordenar e orientar as atividades dos Auxiliares de Contabilidade, garantindo uma execução eficiente e precisa das tarefas atribuídas.
d) Elaborar e revisar relatórios contábeis e financeiros, incluindo balanços, balanços, demonstrativos e prestações de contas, garantindo a qualidade e a conformidade técnica das informações.
e) Supervisionar o cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega de documentos e relatórios aos órgãos de controle interno e externo.
f) Implementar e monitorar controles internos no âmbito contábil, prevenindo falhas e garantindo a integridade das informações financeiras.
g) Acompanhar e fiscalizar a aplicação das normas de contabilidade pública, mantendo o departamento atualizado em relação às alterações legislativas e regulamentares.
h) Promover a formação e orientação contínua dos Auxiliares de Contabilidade, incentivando a melhoria das práticas contábeis e o aprimoramento profissional.
i) Representar o Departamento de Contabilidade em reuniões e eventos internos ou externos, quando designado, para tratar de assuntos relacionados à área contábil.
j) Propor e implementar melhorias nos processos contábeis do departamento, buscando maior eficiência, transparência e controle das operações financeiras.
k) Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, monitorando a compatibilidade entre as movimentações financeiras e os objetivos institucionais da Câmara Municipal.
l) Garantir a integração das atividades do departamento com os demais setores subordinados a Diretoria de Finanças e Contabilidade, promovendo a cooperação e a eficiência operacional.
m) Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, bem como as regulamentações internas aplicáveis às atividades do departamento.
n) Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitadas pela Diretoria Geral, Diretor da Diretoria de Finanças e Contabilidade ou pela Presidência da Câmara Municipal.