Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 21. § 3º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado:
I – 01 (um) Chefe de Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, cargo de provimento em comissão e com atribuições de gerência intermediária e chefia:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, organização e gestão do patrimônio e do almoxarifado da Câmara Municipal, assegurando a eficiência e a conformidade com as normas legais e regulamentares.
b) Definir diretrizes para a gestão patrimonial, promovendo o registro, controle, manutenção e atualização do inventário de bens móveis e imóveis da instituição.
c) Coordenar e orientar as atividades realizadas pelo Agente Administrativo – Gestor de Patrimônio e Almoxarifado, garantindo uma execução adequada e eficiente das tarefas atribuídas.
d) Supervisionar os processos de coleta, conferência, armazenamento e distribuição de materiais, assegurando o controle adequado do estoque e o atendimento às demandas institucionais.
e) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio e do almoxarifado, destacando informações sobre aquisições, baixa de bens, consumo de materiais e possíveis necessidades de solicitação.
f) Estabelecer e implementar procedimentos para o descarte responsável de bens inservíveis, em conformidade com as normas legais e as diretrizes da Administração Pública.
g) Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais, promovendo a preservação e a funcionalidade dos recursos da instituição.
h) Propor e implementar políticas e práticas que promovam a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos materiais e patrimoniais da Câmara Municipal.
i) Monitorar o cumprimento das normas de segurança e organização no armazenamento de materiais, zelando pela integridade dos bens sob responsabilidade do departamento.
j) Representar o departamento em reuniões e eventos internos ou externos, quando designado, para tratar de assuntos relacionados com a gestão patrimonial e de almoxarifado.
k) Planejar e promover capacitações para o Agente Administrativo – Gestor de Patrimônio e Almoxarifado, garantindo a aplicação de melhores práticas na execução das atividades.
l) Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, bem como as regulamentações internas aplicáveis às atividades do departamento.
m) Zelar pelo alinhamento das atividades do departamento às diretrizes do Diretor da Diretoria de Aquisição e Contratos, promovendo integração e eficiência operacional.
n) Garantir o cumprimento dos princípios da Administração Pública, especialmente os de eficiência, transparência, legalidade e economicidade, em todas as ações do departamento.
o) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitadas pela Diretoria Geral, Diretor da Diretoria de Aquisição e Contratos ou pela Presidência da Câmara Municipal.