Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 20. § 2º – São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Frota:
I – 03 (três) Motoristas, cargos de provimento efetivo:
a) Dirigir veículo de propriedade da Câmara Municipal, transportando pessoas e objetos aos locais determinados;
b) Zelar pela manutenção do veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza;
c) Providenciar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Executar os reparos que estiverem ao seu alcance;
d) Efetuar o controle diário de quilometragem, horários e serviços realizados.