Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 20º § 3º – São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Arquivo e Biblioteca:
I – 01 (um) Chefe de Departamento de Arquivo, cargo de provimento em comissão e com atribuições de gerência intermediária e chefia:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão documental, assegurando o correto arquivamento, preservação e recuperação de informações da Câmara Municipal.
b) Estabelecer diretrizes e procedimentos para a organização e manutenção do acervo documental e bibliográfico, em conformidade com as normas e legislações aplicáveis.
c) Coordenar as atividades realizadas pelo Auxiliar de Biblioteca, orientando e monitorando a execução de tarefas para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
d) Garantir a integração entre o Departamento de Arquivo e os demais setores administrativos e legislativos, promovendo o acesso ágil e seguro às informações arquivadas.
e) Desenvolver e implementar políticas de gestão documental que favoreçam a modernização dos processos de arquivamento, incluindo a digitalização e a indexação de documentos.
f) Supervisionar a preservação do acervo físico e digital, zelando pela integridade e disponibilidade das informações armazenadas.
g) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do departamento, destacando a eficiência operacional, as demandas atendidas e as necessidades de melhoria.
h) Planejar e promover capacitações para o Auxiliar de Biblioteca, assegurando alinhamento com as melhores práticas de gestão documental e biblioteconômica.
i) Avaliar continuamente os recursos necessários ao funcionamento do departamento, propondo aquisições e melhorias que garantam a excelência dos serviços.
j) Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção superior e as normas institucionais relacionadas à gestão de arquivos e bibliotecas.
k) Promover ações para divulgar a importância do acervo documental e bibliográfico como ferramenta de suporte às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
l) Garantir que o acesso às informações arquivadas seja realizado de forma ética, segura e em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
m) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitadas pela Direção da Diretoria do Administrativo, pelo Diretor Geral ou pela Presidência da Câmara Municipal.