Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 20. A Diretoria do Administrativo da Câmara Municipal de Mineiros, enquanto departamento integrante da estrutura administrativa da Instituição, é representado pelo Diretor da Diretoria do Administrativo, cargo de provimento em comissão com características de gerenciamento máximo, e que detém a finalidade de coordenar e supervisionar as atividades dos departamentos de Frota, Arquivo e Biblioteca, Serviços Gerais, Recepção e Manutenção, e TI e Vigilância, garantindo uma execução eficiente e integrada das respectivas atribuições.
I – São funções do Diretor da Diretoria do Administrativo:
a) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos departamentos subordinados, garantindo a execução eficiente e integrada das ações realizadas pela Frota, Arquivo e Biblioteca, Serviços Gerais, Recepção e Manutenção, e TI e Vigilância.
b) Estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos que garantam o cumprimento das metas e objetivos da Câmara Municipal, promovendo a eficiência e a qualidade nos serviços prestados.
c) Gerenciar os recursos humanos, materiais e logísticos dos departamentos subordinados, garantindo o bom funcionamento e a manutenção contínua da infraestrutura administrativa.
d) Monitorar e avaliar o desempenho dos departamentos subordinados, promovendo melhorias nos processos internos para atender às necessidades do Poder Legislativo e da comunidade.
e) Garantir a gestão eficaz da frota de veículos, coordenando a manutenção, a logística e o uso adequado dos meios de transporte da Câmara Municipal.
f) Supervisionar a organização, a preservação e o acesso ao acervo documental e bibliográfico, promovendo a eficiência no arquivamento e recuperação de informações relevantes para o funcionamento administrativo e legislativo.
g) Coordenar as atividades relacionadas à recepção e manutenção, garantindo um ambiente funcional e acolhedor, com suporte operacional adequado às demandas institucionais.
h) Planejar e supervisionar a manutenção e segurança do ambiente tecnológico e patrimonial da Câmara, coordenando as atividades de tecnologia da informação e vigilância, garantindo a integridade e disponibilidade dos sistemas e dados institucionais.
i) Propor e implementar iniciativas que promovam a modernização e otimização dos serviços administrativos, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública.
j) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal, assegurando a execução de todas as orientações superiores no âmbito administrativo.
k) Realizar treinamentos e promover a capacitação dos servidores lotados nos departamentos subordinados, garantindo alinhamento às normas e procedimentos internos.
l) Assistir o Presidente no planejamento e na execução de iniciativas administrativas de interesse do Poder Legislativo Municipal.
m) Gerenciar a comunicação e o fluxo de informações entre os departamentos subordinados e os demais setores da Câmara Municipal, promovendo a integração e a colaboração interna.
n) Acompanhar e avaliar periodicamente a necessidade de recursos e investimentos nos departamentos subordinados, apresentando relatórios e propostas para a melhoria contínua dos serviços prestados.
o) Cumprir e fazer cumprir as determinações legais, regulamentares e regimentais, zelando pela observância dos princípios da Administração Pública, em especial o da eficiência.
p) Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitadas pelo Presidente ou Diretor Geral da Câmara Municipal.