Regimento Interno – Título II – Capítulo I – Seção VII
Art. 19. Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a Ata e o Expediente;
IV – fazer a inscrição dos oradores;
V – superintender a redação da Ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI – redigir e transcrever as Atas das Sessões;
VII – assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;
VIII – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
IX – Supervisionar os serviços da Secretaria Geral da Câmara em consonância com o estabelecido neste Regimento. (Emenda Nº 22/2023, deliberada em votação única na sessão ordinária do dia 11.12.2023)