Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 15. A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Mineiros, conquanto departamento da estrutura administrativa da Instituição, e representado pelo Diretor Geral, cargo de provimento em comissão com características de máxima gerência, e que detém a finalidade o planejamento e coordenação das atividades relativas ao pessoal, orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene da CMM.
I – São funções do Diretor Geral:
a) Planejamento e Gestão Estratégica: Organizar e orientar os processos administrativos da Câmara Municipal de Mineiros, estabelecendo métodos, planejando atividades e estruturando o funcionamento dos setores administrativos, com foco na eficiência e alinhamento aos objetivos institucionais.
b) Coordenação do Planejamento Estratégico: Liderar a elaboração do planejamento estratégico anual, promovendo alinhamento entre as metas institucionais e a execução administrativa.
c) Gestão de Equipes: Dirigir os servidores sob sua subordinação, assegurando o desenvolvimento eficiente dos trabalhos administrativos por meio de orientação, fiscalização, coordenação e delegação estratégica de tarefas.
d) Governança de Tecnologia e Segurança: Determinar e supervisionar a execução de atividades de tecnologia da informação, estabelecendo procedimentos de segurança e acesso à rede de dados, garantindo a integridade dos sistemas administrativos.
e) Decisões Estratégicas e Melhoria Contínua: Resolver questões de alta complexidade, emitir pareceres técnicos e propor melhorias nos processos administrativos, sempre com foco em inovação e eficiência organizacional.
f) Gerenciamento de Arquivos: Determinar políticas de manutenção, organização e disponibilização dos arquivos gerais da Câmara, assegurando o acesso a informações relevantes e o cumprimento de normativas de arquivamento.
g) Interação Intersetorial: Avaliar as solicitações dos Departamentos Parlamentares e unidades organizacionais, promovendo encaminhamentos e soluções que atendam às demandas institucionais.
h) Assessoramento Técnico e Administrativo: Assessorar Vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral, fornecendo suporte técnico e estratégico para o desempenho das atividades.
i) Responsabilidade pelos Serviços e Equipes: Responder diretamente pelos serviços e servidores da Superintendência Administrativa, garantindo a execução eficiente das funções e apoiando os colaboradores.
j) Avaliação de Desempenho Administrativo: Monitorar e avaliar a execução de atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, de pessoal, compras, licitações, contratos e serviços gerais, assegurando o cumprimento das metas institucionais.
k) Gestão Financeira e Orçamentária: Promover o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias, analisando as necessidades dos gabinetes parlamentares e garantindo suporte contínuo às suas operações.
l) Organização da Equipe e Fluxo de Trabalho: Definir escalas de horários, férias e licenças dos servidores, assegurando que as atividades administrativas não sofram interrupções ou prejuízos.
m) Dimensionamento e Estrutura Organizacional: Planejar e implementar o dimensionamento adequado dos quadros de cargos e funções, visando a concretização dos objetivos institucionais.
n) Gestão de Políticas de Recursos Humanos: Desenvolver e implementar políticas de gestão de pessoas, promovendo o aumento da eficiência e da qualidade nos serviços prestados pela Câmara Municipal.
o) Supervisão do Sistema de Recursos Humanos: Gerenciar o sistema informatizado de recursos humanos, assegurando a descentralização e a transparência nos processos administrativos.
p) Saúde e Segurança do Trabalho: Criar e implementar ações voltadas à saúde e segurança dos servidores, reduzindo riscos ocupacionais, doenças funcionais e o absenteísmo.
q) Publicação de Atos Administrativos: Emitir e publicar atos administrativos relacionados à nomeação, exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros, em alinhamento com as diretrizes legais e institucionais.
r) Gestão de Aposentadorias e Pensões: Coordenar, em conjunto com o órgão previdenciário do município, os registros e processos relacionados a aposentados e pensionistas.
s) Cumprimento de Diretrizes Hierárquicas: Garantir o cumprimento das determinações dos superiores hierárquicos, promovendo a execução eficiente das decisões estratégicas.
t) Liderança e Direção Superior: Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, sempre orientadas pela visão institucional e os objetivos estratégicos da Câmara Municipal.