Controladoria Interna

Competências

Competências dispostas na Lei 2.205/2025:

Art. 17. A Controladoria Interna, conquanto departamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mineiros, e representado pelo Chefe do Controle Interno, cargo de provimento em comissão com características de máxima gerência, detém a finalidade de supervisionar, coordenar e acompanhar todas as atividades desempenhadas pelos órgãos, setores e diretoria da Câmara Municipal de Mineiros, a fim de busca mitigar eventuais erros/falhas ou ilegalidades durante a realização das atividades institucionais, utilizando para tanto, técnicas operacionais, orientação, monitoramento e a implantação de sistema de controle;

I – São funções do Chefe do Controle Interno:

a) Acompanhar, coordenar e delimitar todas as atividades desempenhadas pelos órgãos, setores e diretoria da Câmara Municipal de Mineiros;

b) Proceder com a realização e acompanhamento de investigações e sindicâncias de todos os servidores em cargo de provimento em comissão da CMM;

c) Conduzir, após conclusão e resultado, os processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de servidores em cargo de provimento em comissão da CMM, ao Vereador Presidente;

d) Monitorar a efetividade das decisões tomadas em matéria correcional;

e) Participar e informar o Vereador Presidente de todas as demandas, denúncias, sugestões e reclamações recebidas pela Ouvidoria da CMM;

f) Garantir a confidencialidade das informações recebidas pela Ouvidoria, quando solicitação de anonimato;

g) Proceder com regular auditoria administrativa dos departamentos da Câmara Municipal de Mineiros, no afã de identificar problemas, déficits, falhas e ilegalidades;

h) Prestar informação ao Vereador Presidente dos resultados das auditorias realizadas junto aos departamentos da Instituição;

i) Promover à Transparência de todas as atividades Institucionais da CMM ao público em geral e aos órgãos de controladoria externo;

j) Acompanhar o Vereador Presidente, quando solicitado e necessitado, independentemente se nas dependências da CMM ou fora dela;

k) Cumprir as determinações do Vereador Presidente.