Departamento de Assuntos Legislativos

Competências

Competências dispostas na Lei 2.205/2025:

Art. 19. § 2º – São funções e atribuições dos cargos em provimento de comissão e com atribuições de gerência intermediária e assessoramento ligados ao Departamento de Assuntos Legislativo:

I – Chefe de Departamento de Assuntos Legislativo:

a) Coordenar a tramitação das proposições legislativas, com o apoio dos Secretários Gerais na organização das pautas, controle de prazos e na preparação e revisão dos documentos legislativos.

b) Oferecer suporte técnico aos vereadores, auxiliado pelo Secretário Geral, que desempenha o papel de articulador entre os parlamentares e realiza pesquisas e revisões preliminares de conteúdo legislativo.

c) Planejar e monitorar os prazos regimentais, delegando ao Secretário Geral a função de acompanhamento estratégico e a execução operacional do controle de prazos e envio de notificações.

d) Orientar sobre o Regimento Interno e legislação aplicável, com o Secretário Geral atuando como ponto de referência em dúvidas técnicas e colaborando na disseminação de informações e atualizações aos vereadores e servidores.

e) Supervisionar o suporte técnico às comissões, com o Secretário Geral coordenando a logística das reuniões e cuidando da redação de atas, registros e documentação.

f) Garantir a qualidade e a conformidade dos atos legislativos, com o Secretário Geral supervisionando as publicações e revisando e formatando os documentos para divulgação.

g) Garantir a preservação e organização dos arquivos legislativos, com o Secretário Geral supervisionando o sistema de arquivamento e executando tarefas de digitalização e indexação dos documentos.

h) Delegar, conforme a necessidade, responsabilidades específicas ao Secretário Geral, que atua como braço direito do Chefe e executa atividades operacionais para assegurar o pleno funcionamento do Departamento.