Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 20 § 4º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Serviços Gerais:
I – 04 (quatro) Auxiliar de serviços Gerais, cargo de provimento efetivo:
a) Efetuar serviços gerais de limpeza, serviços de copa, serviços externos, serviços bancários, pagamentos, vinculados à Mesa Diretora;
b) Realizar o transporte de documentos, correspondências e materiais interna e externamente;
c) Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
d) Ligar aparelhos e/ou equipamentos, desligando-os no final do expediente;
e) Hastear e arrear as bandeiras nos locais próprios;
f) Executar serviços de portaria;
g) Manter em ordem os materiais sob sua guarda;
h) Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
i) Desenvolver e executar outras atividades inerentes na função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.