Departamento de Serviços Gerais

Competências

Competências dispostas na Lei 2.205/2025:

Art. 20 § 4º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Serviços Gerais:

I – 04 (quatro) Auxiliar de serviços Gerais, cargo de provimento efetivo:

a) Efetuar serviços gerais de limpeza, serviços de copa, serviços externos, serviços bancários, pagamentos, vinculados à Mesa Diretora;

b) Realizar o transporte de documentos, correspondências e materiais interna e externamente;

c) Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;

d) Ligar aparelhos e/ou equipamentos, desligando-os no final do expediente;

e) Hastear e arrear as bandeiras nos locais próprios;

f) Executar serviços de portaria;

g) Manter em ordem os materiais sob sua guarda;

h) Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

i) Desenvolver e executar outras atividades inerentes na função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.