Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 20 § 5º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Recepção e Manutenção:
I – 02 (dois) Recepcionista, cargo de provimento efetivo:
a) Recepcionar, identificar e encaminhar o público em geral;
b) Prestar informações sobre o local de trabalho, horário e disponibilidade de atendimento dos vereadores, servidores e ao público em geral, encaminhar aos gabinetes, participar dos eventos da Câmara na recepção aos convidados e realizar outras atividades correlatas.
II – 02 (dois) Telefonista, cargo de provimento efetivo:
a) Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas local, nacional e internacional e realizar atividades afins.