Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 20 § 6º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de T.I. e Vigilância:
I – 01 (um) Tecnólogo em Redes, cargo de provimento efetivo:
a) Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;
b) Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia;
c) Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;
d) Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
e) Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;
f) Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos;
g) Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte;
h) Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;
i) Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc;
j) Instalar softwares de upgrade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;
k) Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração;
l) Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado, e realizar outras atividades correlatas;
III – 03 (três) Vigias, cargo de provimento efetivo:
a) Assegurar a proteção e segurança das áreas internas e externas da Câmara, nomeadamente o controle de entradas e saídas de pessoal, visitantes e viaturas, a inspeção de volumes e cargas, rondas nas instalações e outras atividades afins, bem como abrir e fechar o prédio da Câmara.