Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 21. § 2º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Compras e Serviços:
I – 01 (um) Chefe de Departamento de Compras e Serviços, cargo de provimento em comissão e com atribuições de gerência intermediária e chefia:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços, garantindo que os processos sejam realizados de forma eficiente e em conformidade com as normas legais.
b) Definir e implementar procedimentos para a condução das demandas de compras e serviços, garantindo a transparência, economicidade e eficiência administrativa.
c) Coordenar, orientar e monitorar as atividades realizadas pelo Auxiliar do Departamento de Compras e Serviços, garantindo uma execução adequada e eficiente das tarefas atribuídas.
d) Estabelecer critérios e prioridades para a realização de compras e serviços, de acordo com as necessidades institucionais e as diretrizes da Diretoria de Aquisição e Contratos.
e) Garantir a qualidade e a regularidade dos processos de compra, desde a solicitação até a entrega dos bens ou serviços contratados, promovendo o controle e o acompanhamento rigorosos.
f) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do departamento, destacando as demandas atendidas, os recursos utilizados e as oportunidades de melhoria.
g) Realizar pesquisas de mercado para identificar fornecedores e condições vantajosas, sempre em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
h) Auxiliar na elaboração de especificações técnicas de materiais e serviços, em colaboração com os setores requisitantes, para garantir o atendimento às necessidades institucionais.
i) Supervisionar o cumprimento dos contratos firmados, acompanhando prazos, entregas e condições condicionais, em cooperação com o setor responsável pela gestão contratual.
j) Garantir o alinhamento das atividades do departamento às diretrizes do Diretor da Diretoria de Aquisição e Contratos, promovendo a integração e eficiência nas operações.
k) Planejar e promover capacitações para o Auxiliar do Departamento, garantindo que as atividades realizadas estejam em conformidade com as melhores práticas administrativas.
l) Representar o departamento em reuniões e eventos internos ou externos, quando designado, para tratar de assuntos relacionados a compras e serviços.
m) Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, bem como as regulamentações internas aplicáveis ??às atividades do departamento.
n) Zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública, com destaque para a eficiência, transparência, economicidade e legalidade em todas as ações do departamento.
o) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza da carga, sempre que solicitadas pelo Diretor da Diretoria de Aquisição e Contratos ou pela Presidência da Câmara Municipal.