Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 21. A Diretoria de Aquisição e Contratos da Câmara Municipal de Mineiros, conquanto departamento da estrutura administrativa da Instituição, é representado pelo Diretor da Diretoria de Aquisição e Contratos, cargo de provimento em comissão com características de gerência máxima, e que detém a finalidade planejada, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, bem como a gestão e execução de contratos administrativos, garantindo a observância das normas legais e regulamentares, em especial às diretrizes da Administração Pública e às necessidades institucionais da Câmara Municipal.
I – São funções do Diretor da Diretoria de Aquisição e Contratos:
a) Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas aos processos de aquisição de bens e serviços, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública.
b) Estabelecer diretrizes e procedimentos para os Departamentos de Compras e Serviços e de Patrimônio e Almoxarifado, promovendo integração e eficiência nas atividades realizadas por esses setores.
c) Coordenar a elaboração, análise e acompanhamento de contratos administrativos, garantindo que os instrumentos contratuais atendam às necessidades institucionais e estejam em conformidade com a legislação vigente.
d) Gerenciar os processos de compras e licitações, supervisionando desde a identificação da necessidade até a conclusão dos certames, com foco na transparência, economicidade e eficiência.
e) Supervisionar o controle e a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, assegurando a manutenção, atualização e preservação dos bens públicos sob responsabilidade do Legislativo.
f) Monitorar a gestão do almoxarifado, garantindo a organização, o controle de estoques e o fornecimento eficiente de materiais aos demais setores da Câmara Municipal.
g) Acompanhar e avaliar o desempenho dos departamentos subordinados, promovendo ações de melhoria contínua e alinhamento às diretrizes institucionais.
h) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, destacando o cumprimento de metas, a eficiência operacional e as necessidades de recursos.
i) Propor e implementar políticas de gestão voltadas para a modernização e otimização dos processos de aquisição, contratos, patrimônio e almoxarifado, com vistas ao aprimoramento da Administração Pública.
j) Representar o órgão em reuniões, comissões e eventos, quando designado, para tratar de assuntos relacionados às áreas de aquisição, contratos, patrimônio e almoxarifado.
k) Orientar e supervisionar os servidores lotados nos departamentos subordinados, promovendo capacitações e incentivando a adoção de melhores práticas no exercício de suas funções.
l) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Geral e do Presidente da Câmara Municipal no âmbito das atividades do setor, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais.
m) Garantir a integridade e regularidade dos processos administrativos sob sua responsabilidade, promovendo o cumprimento dos princípios da Administração Pública, em especial os da eficiência, legalidade, moralidade e transparência.
n) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitado.