Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 23. § 2º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Imprensa:
I – 01 (um) Chefe de Departamento de Imprensa, cargo de provimento em comissão e com atribuições de gerência intermediária e chefia:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Imprensa, garantindo a produção e divulgação eficiente das informações institucionais da Câmara Municipal;
b) Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas aos subordinados, incluindo o Jornalista, o Técnico em Áudio e Vídeo e o Técnico em Artes Gráficas – Designer Gráfico, garantindo o cumprimento de prazos e padrões de qualidade;
c) Desenvolver estratégias de comunicação para promover a imagem institucional da Câmara Municipal, com foco na transparência e na interação com a comunidade;
d) Coordenador da produção de materiais gráficos, audiovisuais e editoriais para divulgação das atividades legislativas, eventos e campanhas da Câmara Municipal.
e) Supervisionar a redação, edição e publicação de notícias, releases, assuntos e comunicados oficiais, zelando pela precisão e esclarecendo as informações divulgadas;
f) Elaborar e implementar planos de comunicação e marketing institucionais, buscando maior visibilidade e engajamento da comunidade com as ações do Poder Legislativo;
g) Acompanhar a atualização e manutenção das plataformas digitais da Câmara Municipal, como o site institucional, redes sociais e outros meios de comunicação.
h) Organizar e coordenar a cobertura de eventos e sessões legislativas, garantindo a presença da imprensa e a adequada divulgação dos acontecimentos;
i) Garantir que todos os materiais produzidos estejam em conformidade com as normas legais, regulamentares e ao estilo institucional da Câmara Municipal;
j) Fomentar a colaboração entre os membros da equipe, promovendo um ambiente de trabalho eficaz e criativo para a produção de conteúdos institucionais;
k) Controlar o fluxo de informações e garantir que as informações de interesse público sejam transmitidas de maneira clara e transparente;
l) Acompanhar o desempenho das campanhas e materiais divulgados, realizando ajustes para maximizar o impacto das ações de comunicação;
m) Representar o Departamento de Imprensa em reuniões e eventos internos ou externos, quando necessário, para discutir questões relacionadas à comunicação institucional;
n) Garantir a atualização constante sobre as tendências e inovações na área de comunicação e mídia, implementando novas ferramentas e estratégias para melhorar a efetividade da comunicação institucional;
o) Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, bem como os regulamentos internos aplicáveis às atividades do Departamento de Imprensa.
p) Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitadas pela Diretoria Geral, Diretor da Diretoria de Comunicação e Presidência da Câmara Municipal.