Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 23. A Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Mineiros, conquanto departamento da estrutura administrativa da Instituição, é representado pelo Diretor da Diretoria de Comunicação, cargo de provimento em comissão com características de gerência máxima, e que detém a especificamente de planejada, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional, promovendo a disseminação das ações legislativas, as atividades da Câmara Municipal e a interação com a comunidade, garantindo a transparência e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ??à comunicação pública e às necessidades institucionais da Câmara Municipal.
I – São funções do Diretor da Diretoria de Comunicação:
a) Responsável por garantir a disponibilização ao público interno e externo das informações e publicações legais e institucionais da CMM;
b) Se subordinar em primeira ordem ao Vereador Presidente, e subsidiariamente a Diretoria Geral, nas questões relacionadas às publicações da Câmara Municipal de Mineiros;
c) Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações aos munícipes sobre as atribuições da CMM;
d) Supervisionar a execução dos trabalhos das chefias e dos servidores destas ligada à Diretoria de Comunicação;
e) Mediar conflitos internos com vistas à solução de problemas e à perfeita harmonia entre a CMM e a comunidade em geral;
f) Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou à Presidência, assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;
g) Fazer cumprir as determinações do Vereador Presidente e da Diretoria Geral, e executar as tarefas por eles delegadas e representá-los, sempre que para isso for designado;
h) Manter-se à disposição do Vereador Presidente e da Diretoria Geral para resolução de questões internas e externas;
i) Transmitir eventos e sessões realizadas pela CMM;
j) Promover programas de debates, jornalísticos, culturais, filmes de produção independente e documentários;
k) Estabelecer parcerias com outras emissoras legislativas;
l) Orientar os superiores hierárquicos em matérias relativas à gravação de programas;
m) Dirigir os servidores sob a ele subordinados, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos técnicos dos Departamentos de Imprensa e Acessibilidade;
n) Determinar a manutenção da TV Câmara, seus equipamentos, sua organização e disponibilização;
o) Manter, se responsabilizar, organizar e promover a continuidade e operação de todas as Redes Sociais da Câmara Municipal de Mineiros;
p) Organizar, gerar material e se responsabilizar, em conjunto com os Departamentos de Imprensa e Acessibilidade, todo material relativo as Redes Sociais da CMM;
q) Organizar, controlar, programar e veicular todas as informações dos eventos, sessões solenes, sessões públicas, audiências públicas, e, todo e qualquer evento promovido pela CMM;
r) Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões, medalhas, títulos e outros documentos referentes às atividades da CMM;
s) Providenciar o envio de correspondências a pessoas ou instituições, por ocasião de eventos festivos, fúnebres ou dignos de cumprimento por parte da CMM;
t) Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
u) Acompanhar o Vereador Presidente e o Diretor de Geral, quando solicitado, independentemente se nas dependências CMM ou fora dela;
v) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.