Competências dispostas na Lei 2.205/2025:
Art. 24. § 2º São funções e atribuições dos cargos ligados ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I – 01 (um) Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, cargo de provimento em comissão e com atribuições de gerência intermediária e chefia:
a) Coordenar o registro de frequência eletrônico, comumente denominado de Ponto Eletrônico;
Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
c) Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais;
d) Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;
e) Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
f) Elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;
g) Proceder com o relatório mensal da frequência geral dos servidores, a fim de encaminhá-lo ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, para análise quanto ao pagamento dos proventos e remunerações; e,
h) Comunicar ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas irregularidades que se relacionem com a frequência dos servidores da Câmara Municipal de Mineiros;
i) Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos.