Vereadores 2024

adao-oliveira-lima

Adão Oliveira Lima

União Brasil

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Ilui

Republicanos

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Michell

MDB

Detalhes sergislei-carrijo

Sergislei Carrijo

PL

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Dra. Flávia

PL

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Batistinha Atléta

PSD

Detalhes dr-paulo-advincula

Dr. Paulo Cunha

União Brasil

Detalhes valdemar-jose

Valdemar

União Brasil

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Grace

MDB

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Juno Barbosa

MDB

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Samuel Borracheiro

MDB

Detalhes major-sousa

Major Souza

PP

Detalhes helio-arantes

Hélio Arantes

PL

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Marcelo do Vale

MDB

Detalhes https://mineiros.go.leg.br/wp-content/uploads/2026/04/cropped-brasao-camara-de-mineiros.png

Serginho da Saúde

União Brasil

Detalhes

REGIMENTO INTERNO

Vereadores

Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Obrigações e Deveres

Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II) obedecer as normas regimentais;

IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;

V) residir exclusivamente no Município.