Marcelo do Vale

Competências

Regimento Interno – Título III – Capítulo I

Art. 54. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo único. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 55. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir exclusivamente no Município.

Biografia

Marcelo Rezende Vale, natural de Mineiros, filho do saudoso Sebastião (Tião do Juquinha) e Maria José (Zezinha do Severino Mundinho).

É bacharel em Direito pela UNIFIMES, especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela UNIDOMBOSCO e em Gestão Pública Municipal pela Universidade de Brasília (UNB).

Foi vereador nas legislaturas 2013-2016 / 2017-2020 e agora, estará cumprindo sua 3ª legislatura.

Foi diretor operacional na Secretaria Municipal de Ação Social nos anos de 2019 e 2020.

Foi presidente do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e na Câmara Municipal, foi autor da criação da comissão permanente da criança e adolescente e entre fevereiro/2019 a junho/2024, exerceu a assessoria parlamentar regional do ex-deputado Zé Mário Schreiner e da deputada federal Marussa Boldrin.

Marcelo do Vale

Marcelo do Vale

nome civil

Marcelo Rezende Vale

telefone

(64) 3661-8686 (Ramal 2019)

nascimento

07/02/1990

naturalidade

Mineiros – GO

partido

AVANTE

e-mail

ver.marcelodovale@mineiros.go.leg.br

atendimento

Gabinete nº 09